TEMPORÁRIOS
De acordo com a lei 6.019/74, o trabalho de locação de mão de obra temporária foi criado com o objetivo de atender de forma eficaz e segura as seguintes necessidades:
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- Demanda extraordinária de serviços, ocasionada pela elevação do volume de
trabalho (picos de serviços);
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- Substituição de funcionários afastados por auxílio doença, acidente de trabalho,
férias gozadas, etc.
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Esta opção proporciona os seguintes benefícios para o tomador Cliente:
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- Assistência total no recrutamento e se seleção, admissão e contratação, administração da folha de pagamento, demissões e rescisões contratuais, cálculo e emissão de guias de impostos.
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- Demonstração informatizada, clara e objetiva dos valores referentes à folha de pagamento e impostos, gerando assim uma relação de parceria baseada na confiança mútua.
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- O colaborador temporário estará subordinado diretamente ao tomado e é utilizada nas atividades – meio como nas atividades – fim (atividades principais) da empresa como, por exemplo, elaboração de metas de faturamento, planos de venda, estratégias de marketing, etc.